CEMCI

O Curso de Estado-Maior Conjunto e Integrado (CEMCI)

FINALIDADE

O Curso de Estado-Maior Conjunto e Integrado (CEMCI) é um curso de qualificação dirigido primariamente aos oficiais superiores das FALINTIL – Força de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL) que demonstrem possuir potencial comprovado no desempenho de funções ou cargos ao longo da carreira. O curso poderá ser frequentado por oficiais da Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL), de postos equivalentes, e por outras entidades da administração pública nos termos do regime de acesso superiormente definido, adaptando-se as finalidades do curso à organização beneficiária. O CEMCI tem por finalidades as seguintes:

a. Qualificar oficiais superiores para o desempenho de funções ao nível operacional e estratégico, em estados-maiores conjuntos nacionais e internacionais, nas estruturas superiores das F-FDTL e da Defesa Nacional, da PNTL e em organizações nacionais e internacionais;

b. Atualizar e uniformizar competências e conhecimentos técnico-militares/policiais dos oficiais superiores das F-FDTL ou PNTL;

c. Formar quadros superiores militares/policiais com conhecimento académico adequado face ao desafio da globalização para o cumprimento das missões atribuídas e para serem proativos no processo de desenvolvimento nacional;

d. Consolidar o espírito de corpo.

CONCEITO PEDAGÓGICO

a. O conceito pedagógico que preside ao Plano de Curso do CEMCI decorre das atribuições constantes no art.º 4.º da Orgânica do IDN, aprovada pelo Decreto-Lei 12/2010, de 26 de agosto, nomeadamente a contribuição para a formação dos membros das F-FDTL, das Forças e Serviços de Segurança, bem como dos Quadros Superiores da Administração Pública e entidades privadas com interesse nas matérias da Defesa Nacional.

b. Pretende-se que a formação ministrada no IDN esteja enquadrada com as exigências do ensino superior universitário, sem prejuízo da especificidade do ensino militar e da finalidade da sua aplicação ao universo dos oficiais dela destinatários. Este facto, aliado ao estabelecimento de intercâmbios com outras instituições congéneres, universidades e outros estabelecimentos de ensino superior ou outros organismos públicos, privados e cooperativos, nacionais ou estrangeiros (n.º 2 do art.º 4.º da Orgânica do IDN), poderá possibilitar a realização de outros estudos de interesse no âmbito da Segurança e Defesa aos alunos que frequentem o CEMCI.

c. Na sua componente essencialmente militar, o CEMCI visa, fundamentalmente, a preparação de oficiais superiores, ou equivalentes, com as técnicas de comando e apoio à decisão necessárias ao exercício de funções de comando, chefia e Estado-Maior (EM), em Unidades e Órgãos da Estrutura Superior das F-FDTL, da PNTL ou equivalente, dotando-os de uma visão de conjunto da realidade e procurando explorar as suas experiências e conhecimentos científicos e técnicos, acumulados ao longo dos anos em resultado dos seus desempenhos e das suas carreiras, assegurando a sistematização desses conhecimentos, o desenvolvimento individual e a aprendizagem adequada para o desempenho de funções futuras.

d. Sem prejuízo da sua componente essencialmente militar, e visando a preparação de quadros altamente qualificados, inseridos numa estrutura hierárquica, com competências para o apoio à decisão em situações de risco e incerteza típicas do combate armado, operações de apoio civil e no cumprimento de missões de segurança interna e externa, em resposta a exigências de Segurança e Defesa Nacional, o CEMCI visa igualmente transmitir conhecimentos da realidade envolvente de âmbito nacional e internacional, de natureza política, estratégica, social, económica e cultural, abrangendo domínios do conhecimento que exigem a análise e compreensão de fenómenos exteriores à própria Instituição Militar ou Policial.

e. O conceito pedagógico assenta ainda no desenvolvimento de atividades de caráter prático, em ambiente de grupo, quer em organização típica de EM, quer em equipas de planeamento multidimensional, de modo a fomentar a atualização de informação e a reflexão conjunta, bem como proporcionar a livre expressão de ideias em ambiente favorável à troca de experiências e elaborar planos integrados.

f. Este curso está concebido tendo em especial consideração o facto de a formação anterior dos discentes poder não ser homogénea, quer em termos de doutrina, quer em termos de experiências acumuladas.

g. Frequentam o CEMCI, em regime de exclusividade, os oficiais dos Quadros Permanentes das F-FDTL com o posto mínimo de Major ou Capitão-Tenente e os oficiais da PNTL, em condições equivalentes, nomeados para o efeito.

h. Os oficias nomeados para a frequência do CEMCI devem ter frequentado o Curso de Promoção a Oficial Superior, bom domínio da língua portuguesa e uma cultura geral e militar média. Devem possuir também conhecimentos de informática ao nível do utilizador, nomeadamente nos programas de MS WordMS ExcelMS PowerPoint, utilização de correio eletrónico e de pesquisa na internet.

i. Os oficiais que frequentam o CEMCI designam-se por Discentes.

No final do curso, os discentes devem estar aptos para o exercício de funções no âmbito do Comando de uma unidade de escalão Batalhão, ou equivalente, e para o desempenho de funções de EM nos Órgãos da Estrutura Superior das F-FDTL, da PNTL, ou de assessoria ao nível operacional e estratégico na estrutura do governo de Timor-Leste.

OBJETIVOS

A estrutura do CEMCI assenta em objetivos gerais e específicos (estes últimos concorrentes para os primeiros), os quais servem de base para a edificação das Unidades Curriculares (UC) dos vários módulos de formação que compõem o curso.

Por questões de estruturação, optou-se por enunciar os objetivos do curso, gerais e específicos, apenas na Secção II – Unidades Curriculares – desta Parte I do Plano de Curso.

ESTRUTURA DO CURSO

1. O curso estrutura-se em quatro módulos de formação: Base, Administração, Militar ou Policial e Estratégia. É desejável que os módulos sejam ministrados de acordo com uma calendarização que respeite a ordem pela qual foram agora referidos e pela qual serão detalhados neste Plano de Curso.

2. A duração do curso é de 38 semanas letivas, de harmonia com a distribuição de atividades constante na Secção II – Unidades Curriculares.

3. Para além dos valores indicados, deverão ser considerados cerca de 64 TE reservados para as cerimónias de abertura e de encerramento, conferências, atividades administrativas e visitas.

4. O Módulo de Formação Base (MFB) está organizado em quatro UC, num total de 410 Tempos Escolares (TE). O MFB comporta a elaboração de um Trabalho de Investigação Individual (TII), a ser executado em horas de não contacto;

5. O Módulo de Formação de Administração (MFA) está organizado em seis UC, num total de 166 Tempos Escolares (TE);

6. O Módulo de Formação Militar/Policial (MFM/P) decorre em três vertentes, a militar (terrestre ou naval), a policial e a conjunta e integrada, com um total de 298 TE. Para além das matérias especificas próprias de cada organização militar e policial, a vertente conjunta e integrada inclui UC a serem ministradas em conjunto onde se faz uma abordagem ao nível operacional das operações militares;

7. O Módulo de Formação de Estratégia (MFE) compreende 14 UC referentes à Pós-Graduação em Estudos Estratégicos e Resiliência Nacional (PGEERN) e as UC de História Militar e Seminário, num total de 264 Tempos Escolares (TE);

8. A estrutura geral do CEMCI, respetivos TE, tempos exclusivos de Avaliação (Av) e Fator de Ponderação (FPond) para a classificação final de curso é a apresentada nos quadros seguintes:

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

A definição da estrutura curricular detalhada e dos métodos de ensino, bem como a programação e a execução do CEMCI, são aprovados pelo Diretor do IDN, no exercício das suas competências próprias.

METODOLOGIA DE ENSINO

  1. O ensino está organizado e é conduzido de acordo com a caracterização constante em norma interna do IDN.
  2. As modalidades e as atividades do processo de ensino-aprendizagem utilizadas no IDN articulam-se com o conceito do número total de horas de trabalho do discente, designadamente as “horas de contacto”, distribuídas segundo uma tipologia própria: ensino teórico (T), ensino teórico-prático (TP), trabalho de campo (TC), seminário (S), orientação tutória (OT) e outras (O).
  3. A indicação específica dos métodos e das atividades de ensino e de aprendizagem, utilizados para a execução do CEMCI, constam do programa detalhado de cada uma das Unidades Curriculares – Secção II, Parte I do Plano de Curso.
  4. Sem prejuízo do especificado neste Plano de Curso, nomeadamente em relação aos métodos de ensino-aprendizagem, os docentes devem, na medida do possível e quando aplicável, promover atividades do processo de ensino-aprendizagem que envolvam uma maior interação entre discentes e docentes, designadamente o debate, a discussão e o retorno.
  5. Para apoio dos discentes, serão distribuídas no decorrer do curso, sempre que possível, as publicações – em formato digital – adequadas para acompanhamento das matérias. Paralelamente, é ainda facultada a consulta de livros e revistas existentes na Biblioteca do IDN, cujo espólio se pretende que venha progressivamente a ser enriquecido.
  6. Serão disponibilizados aos discentes, publicações em formato digital de revistas internacionais (Jane´s Defence e Foreign Affairs), bem como a plataforma Moodle para realização de inquéritos e questionários de apoio à realização dos trabalhos durante o curso.
  7. Tratando-se de um curso que funciona em horário diurno e em regime de exclusividade, o desenvolvimento do programa curricular proporciona aos discentes tempo adequado para a preparação e valorização individual, assim como para a recolha de informação e para a realização de trabalhos, particularmente de grupo, durante o horário escolar e fazendo uso dos equipamentos e infraestruturas do IDN, ou por este proporcionados.

AVALIAÇÃO

  1. O regime de avaliação é definido pelo Despacho N.º 01/2014 do Diretor do IDN de 27 de novembro, precedido de parecer do Conselho Científico e Pedagógico, e materializado na Parte II deste Plano de Curso;
  2. Fazem parte do Conselho Científico e Pedagógico o Diretor do IDN, Diretor de Ensino e Formação e o Coordenador de Curso;
  3. Podem ser convocados a participar no Conselho Científico e Pedagógico outros assessores tidos por convenientes.

UNIDADES CURRICULARES

A definição do programa detalhado das UC, a sua caracterização e dos métodos de ensino-aprendizagem, bem como os respetivos instrumentos de avaliação, constam da Secção II, da Parte I do Plano de Curso.

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