O Decreto-Lei n.º 12/2010, de 26 de Agosto procedeu à criação do Instituto de Defesa Nacional (IDN), definiu a sua estrutura e atribuições, bem como as competências dos seus órgãos (artigo 1.º).
O IDN é um órgão tutelado pelo membro do Governo com competência em matéria da Defesa ao qual compete o estudo, a investigação e o ensino das matérias de Defesa Nacional (artigo 2.º).
O IDN encontra-se integrado na Administração Indirecta do Estado, nos termos do artigo 10.º do Decreto-lei 12/2006 de 26 de Julho, e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial (artigo 3.º).